MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO PARANÁ
Estudo Técnico Preliminar - IN 01/2019
do objeto
A presente análise tem por objetivo demonstrar a viabilidade técnica e econômica da Adesão a Ata de Registro de Preços para a possível aquisição de Capacete Balístico para atender às necessidade dos Comandos de Operações Especiais dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, bem como fornecer informações necessárias para subsidiar o respectivo processo.
Para a definição dos parâmetros deste Estudo Técnico Preliminar, a equipe de planejamento se baseou na experiência e qualificação dos seus integrantes técnicos, que possuem cursos e notórios conhecimentos na área, além de pesquisa junto a outras instituições de segurança que empregam e/ou testaram o(s) referido(s) equipamento(s).
DIRETRIZES GERAIS
NORMATIVA RELACIONADA
Os objetos a terem os preços registrados enquadram-se na classificação de bem comum, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto n° 5.450, de 2005, posto que constituem-se em produtos usuais e disponíveis no mercado.
Decreto n° 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Decreto n° 3.555, de 2000 - institui o R-105 - Regulamento para fiscalização de Produtos Controlados;
Mesmo não se tratando de contratação de serviço, a equipe de planejamento da aquisição decidiu pela elaboração deste estudo em virtude de constituir boa prática, além de melhor fundamentar e subsidiar as decisões vindouras, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa n° 05, de 26 de maio de 2017 naquilo que for aplicável.
Portaria do Ministério da Justiça 224 de 05 de Dezembro de 2018 - que Institui, em seu Art 3°, § 2º, o Núcleo de Operações Especiais - NOE no âmbito Superintendência Regional da PRF Tipo A - SRPRF.
Portaria do Ministério da Justiça 224 de 05 de Dezembro de 2018 - Estabelece o regimento interno da PRF
MITIGAÇÃO DOS RISCOS
Especificados no Mapa de Riscos - Capacete Balístico (SEI n° 35264261).
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
As informações e documentos contidos neste processo seguem o Art. 6 da Lei n° 12.527 de 2011:
Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
A missão constitucional da Polícia Rodoviária Federal e demais atribuições determinadas em leis específicas, quais sejam de preservar a ordem e a paz, garantir a segurança e o livre trânsito nas rodovias federais, atuação em áreas de interesse da União, dentre outras, são realizadas através de diversas formas de atuação, dentre elas a fiscalização de fronteiras e veículos por onde passam diversos materiais ilícitos, relativamente ao combate aos tráficos de drogas, armas e munições, necessitando dessa forma de um meio rápido e eficaz para consecução das atividades policiais. Em virtude dessas atividades correntes, aliadas à forte demanda de proteção à fronteira e divisas, como exemplo podemos citar o Rio de Janeiro, concretizada através da Operação Égide, realizada ininterruptamente por 23 meses, com respectivos compromissos da Polícia Rodoviária Federal -PRF para com o outrora Ministério Extraordinário da Segurança Pública, é premente a necessidade da PRF operar com policiais, nas vertentes atualmente adotadas por esta instituição, qual seja o combate ao tráfico de drogas, armas e munições;
Além disso, constantemente a Polícia Rodoviária Federal atua fora das rodovias, utilizando-se do efetivo que compõe o COE, operando em apoio às solicitações do Ministério Público Federal e Estadual, Ministério Público do Trabalho, Receita Federal, Polícia Federal, Polícias Militar e Civil, bem como junto ao Ibama e Instituto Chico Mendes. Essa atuação se dá em conjunto com essas entidades nas áreas de interesse da União ou ainda em virtude do cometimento de crimes de interesse nacional.
Em virtude dessas atividades correntes, aliadas à forte demanda de proteção à fronteira e divisas, como exemplo podemos citar o Paraná, na qual estão sendo concretizadas através das Operação Flagellum, Belli Scelus e Rota Brasil, realizadas constantemente, com respectivos compromissos da Polícia Rodoviária Federal -PRF para com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, é premente a necessidade do DPRF operar com policiais, nas vertentes atualmente adotadas por esta instituição, qual seja o combate ao tráfico de drogas, armas e munições;
Nesse cenário, ante o aumento exponencial da criminalidade em todo o país, sobretudo no estado do Paraná, faz-se necessário equipar o aparato policial da SPRF-PR/Diretoria do Sul, a fim de possibilitar o adequado enfrentamento ao crime organizado, minimizando os riscos da atividade.
Além da efetiva proteção, a sensação de segurança por parte do policial proporciona maior controle emocional e psicológico, fazendo com que aumente sua efetividade operacional, o que se traduz em última análise, numa atuação mais segura, moderada e, consequentemente, menos letal, considerando o objetivo de preservação de vidas e integridade plena dos policiais e da população em geral.
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O sucesso na execução de cada uma das diversas atividades especializadas da PRF está diretamente ligado ao efetivo emprego de seus recursos, sejam eles humanos ou materiais. A fragilização das condições de trabalhos das equipes policiais acarreta perda de efetividade, impactando prejudicialmente no resultado das suas tarefas;
Tendo em vista que o efetivo do COE é a equipe de pronto emprego com viés de executar operações de alto risco dentro das superintendências regionais;
Tendo em vista que a Polícia Rodoviária Federal está cada vez mais se solidificando no universo das operações de alto risco, se faz necessário que os operadores que irão executar tias missões sejam dotados de equipamentos e treinamentos diferenciados e adequados para o cumprimento de cada missão;
Considerando que a Polícia Rodoviária Federal não possui capacetes com proteção balística em sua dotação, e que os capacetes que as unidades especializadas utilizam são capacetes cedidos pela SENASP, porém os mesmos, em sua grande maioria estão com a validade vencida;
Os capacetes que atualmente os operadores especializados utilizam é um projeto de capacete com mais de 30 anos, modelo PASGT, desenvolvido nos anos 80. É um modelo de capacete pesado, anatomicamente prejudicado e de perfil muito alto;
Da mesma forma que estes capacetes não possuem o atributo de modularidade exigidos em capacetes modernos de combate, prejudicando o uso de equipamentos de radiocomunicação, de combate noturno e outros;
Além do alto peso, o capacete possui um sistema de acolchoamento extremamente ultrapassado, o que torna seu uso prolongado desconfortável para o policial;
O sistema de tirantes do capacete possui um sistema de 3 pontos defasado que o torna instável, principalmente quando do uso do equipamento de visão noturna ou quando o operador precisa se deslocar em alta velocidade a pé;
O seu perfil alto ainda prejudica o operador quando este precisa realizar um tiro pronado no chão, impedindo uma boa visada;
Outro fator é o peso atual destes capacetes que são excessivamente pesados;
Dentro das equipes especializadas, os capacetes balísticos são equipamentos individuais dos operadores para uso em missões de combate em ambiente confinado, patrulha urbana e outras que exijam um perfil de proteção maior para o operador, sendo considerado Equipamento de Proteção Individual - EPI obrigatório em todas as operações e adestramentos;
Os capacetes balísticos modernos devem possuir características de proteção, conforto e modularidade;
Além dos atributos básicos, os capacetes selecionados pelos grupos especializados devem possuir algumas qualidades específicas:
Capacidade Operacional com adaptação à diversas missões como: Operações Noturnas, Operações Aéreas, Registro de Missões e Abertura com explosivos; Sendo assim, existirá uma grande carde de peso adicional que serão acoplados no capacete para que o mesmo venha oferecer todas as ferramentas para cada missão;
Conforto: A almofada do forro do capacete deve ser durável e ao mesmo tempo proporcionar proteção, estabilidade e conforto de forma consistente; Deve ser composta por uma espuma confortável de bidensidade com célula fechada de memória impermeável a condições ambientais;
Encaixe: Deve possuir um sistema de regulagem ajustável a circunferência do capacete com almofadas reposicionáveis a critério do operador; Ajustável ao comprimento, largura e profundidade; Deve ser compatível com sistemas de radiocomunicação modernos para proteção auricular e comunicação;
Estabilidade: Possuir um sistema de retenção com os tirantes proporcionando um distribuição igualitária de forças no capacete, eliminando folgas que causam instabilidade e movimento desnecessário do capacete;
Peso: Depois da proteção balística, o item mais importante na escolha do novo equipamento leva em consideração o peso do capacete. Os operadores especializados, quando em missões e treinamentos, carregam em termos de equipamento: Uniforme (BDU), botas, Cinto tático com coldre, algemas, Colete balístico com placas de proteção nível III, colete tático, fuzil, pistola, carregadores de fuzil e pistola, rádio, kit de primeiros-socorros, granadas, capacete balístico e outros equipamentos dependendo da especialidade do operador; Em média o operador do das equipes especializadas leva em média no seu corpo 30 kg de equipamento; Na busca de novos equipamentos o fator peso é de extrema importância visando otimizar a energia do operador em campo e prevenir lesões que possam incapacitar o operador para futuras operações; Na escolha destes equipamentos a busca de melhorias envolve a economia de gramas e não quilogramas. Cada grama retirada de equipamentos do operador irá contribuir com a sua performance em campo e aumentará a qualidade de vida do operador;
Devido a peculiaridade que o serviço policial desempenha nos estados do Sul, que é de notório conhecimento nacional, se faz necessário dar melhores condições de trabalho para os policias que executam o serviço especializado. Desta forma, se faz necessário a aquisição de capacetes balísticos para o enfrentamento às ameaças que enfrentam no desempenho da função;
Faz-se necessário a adesão a Ata de Registro de Preços nº 12/2021 da SPRF-RJ para possível aquisição de capacetes balísticos para atender às necessidades do Comandos de Operações Especiais Do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
Dessa forma, a fim de favorecer ao cumprimento da missão Constitucional da Polícia Rodoviária Federal que é garantir a segurança com cidadania nas rodovias federais e áreas de interesse da União, bem como fornecer melhores condições de segurança para seus policiais no desempenho das suas atividades, faz-se necessário a aquisição desses equipamentos.
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
O adesão a ata de registro de preços para a possível aquisição está alinhado ao Planejamento Estratégico 2013-2020, instituído pela Portaria n° 28/2014 da Direção Geral/PRF (SEI 9892964), em especial, no que se refere ao objetivo estratégico: Adequar o quadro de pessoal às necessidades e Prover meios e infraestrutura adequados ao desempenho das atividades.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratada deve apresentar a especificação dos produtos a serem adquiridos, para que seja feita a comparação com o Anexo II deste processo, que versa sobre a Especificação Técnica dos equipamentos.
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
outras formas vedadas pelo poder público.
Identificou-se que os produtos solicitados não tem quantidade restrita de fornecedores, proporcionando uma maior quantidade e uma gama maior de participantes, fazendo assim com que o valor de cada item se torne mais competitivo, consequentemente, menor;
Com base em pesquisas no marcado, considerando diversas fontes, inclusive contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, foi identificado que os objetos contratados têm as melhores metodologias, tecnologias e inovações para as soluções buscadas e que são os que melhor atendem as necessidades da Administração e dos Operadores dos Comandos de Operações Especializadas Regionais.
ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
Considerando os efetivos dos Comandos de Operações Especiais do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, como também o efetivo dos GPTs (grupos de policiamento tático) desses estados, a necessidade para compra seria de 225 unidades.
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
TOTAL |
|
01 |
Capacete Balístico |
Unidade |
225 |
Análise de mercado
Com base em pesquisas no marcado, considerando diversas fontes, inclusive contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, foi identificado que os objetos contratados têm as melhores metodologias, tecnologias e inovações para as soluções buscadas e que são os que melhor atendem as necessidades da administração e dos operadores das equipes especializadas.
ESTIMATIVA DE PREÇOS
Custo estimado para aquisição dos equipamentos:
|
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
TOTAL |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
01 |
Capacete Balístico |
Unidade |
225 |
R$ 1.303,06 | R$ 293.188,50 |
|
VALOR TOTAL DA AQUISIÇÃO |
R$ 293.188,50 | ||||
A compilação dos valores foi realizada respeitando os preceitos legais instituídos pela IN 03 de 20 de Abril do MPOG, bem como da Portaria 804 de 13 de novembro de 2018 da AGU;
"Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias."
O valor unitário corresponde ao valor constante na ata de registro de preço (SEI 35187122) realizada pela Superintendência de Polícia Rodoviária Federal do Rio de Janeiro.
ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não há necessidade de adequação do ambiente do órgão uma vez que já há estrutura suficiente e adequada para comportar os objetos em local seguro e adequado para sua melhor conservação.
DO AGRUPAMENTO
Os itens estão totalmente divididos, não sendo criados assim, grupos.
Tal divisão é economicamente mais viável, pois permite uma gama maior de participantes, fazendo assim com que o valor de cada item se torne mais competitivo, consequentemente, menor; e não acarreta prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, e visa proporcionar ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
resultados esperados
Espera-se ganhar vantagem tática para os operadores especializados, pois a aquisição dos capacetes irá proporcionar o uso de outros dispositivos optrônicos que o Departamento está adquirindo melhorando consideravelmente o resultado das operações, bem como numa grande melhora para segurança dos operadores;
Espera-se dá melhores condições de trabalho para todo o efetivo, tem em vista que o Departamento estará fornecendo melhores condições de trabalho segurança;
Espera-se dá melhores condições de segurança para o desempenho das atividades de ensino desenvolvidas na ANPRF;
Logo, espera-se que o serviço a sociedade seja prestado de forma mais eficiente e segura.
declaração de viabilidade
Trata-se de bem comum capaz de intensificar as ações de garantia e promoção dos Direitos Humanos, de promover a segurança com cidadania nas rodovias federais e nas áreas de interesse estratégico da União, é condizente com a proposta de prover meios adequados ao desempenho das atividades, ou seja, atende estes e vários outros quesitos estratégicos da PRF, além de preservar vidas, tanto policiais quanto de cidadãos comuns. Nessa esteira, e frente o presente estudo, declaramos viável a aquisição.
DAS ASSINATURAS
ADRIANO SOUZA BARROSO
Policial Rodoviário Federal
Equipe de planejamento - Integrante técnico
THIAGO BRUNO DA TRINDADE BONFADINI PAULO
Policial Rodoviário Federal
Equipe de planejamento - Integrante requisitante
JULIANA BOF IRIGONHE
Policial Rodoviária Federal
Equipe de planejamento - Integrante Administrativo
|
Observação: Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC. |
| | Documento assinado eletronicamente por ADRIANO SOUZA BARROSO, Policial Rodoviário(a) Federal, em 20/09/2021, às 10:43, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | Documento assinado eletronicamente por THIAGO BRUNO DA TRINDADE BONFADINI PAULO, Policial Rodoviário(a) Federal, em 20/09/2021, às 11:52, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.prf.gov.br/verificar, informando o código verificador 35241106 e o código CRC B84557E6. |
| Referência: Processo nº 08659.046693/2021-97 | SEI nº 35241106 |